Abono Salarial 2015: quem tem direito e quando receber

Via Alerta Emprego | www.alertaemprego.com.br

Teve início no dia 14 de julho o pagamento do Abono Salarial. Os primeiros trabalhadores a receber o benefício são os nascidos no mês de julho.
De acordo com a resolução nº 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos em julho que possuírem conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal (CEF) foram os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta.

Hope, dia 22 de julho, será a vez dos que nasceram em julho, porém, que não possuem conta na CEF. Estes trabalhadores poderão sacar o benefício em agências da CEF e lotéricas levando o Cartão Cidadão. O valor ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho de 2016.
Desde o dia 17 deste mês, os correntistas do Banco do Brasil (BB) tem em conta o crédito referente ao resgate do valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Aqueles que não são correntistas do BB poderão sacar o benefício nas agências do banco a partir de amanhã, 22, de acordo com o final da inscrição.

Abono Salarial: quem tem direito?

O benefício do salário mínimo é concedido a quem trabalhou por pelo menos 30 dias, no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no PIS, para trabalhadores celetistas, ou no PASEP, para servidores públicos.
As alterações da Medida Provisória 665 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que terá o pagamento dos benefícios no calendário do exercício 2016/2017.

Com a nova regra, o trabalhador receberá proporcionalmente entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, contando 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A MP determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Calendário de pagamentos

Para correntistas da CAIXA – com PIS (Clique na imagem)

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Para não correntistas da CAIXA, com Cartão Cidadão (Clique na imagem)

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Para não correntistas Banco do Brasil – com PASEP (Clique na imagem)

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Para correntistas do Banco do Brasil
Conforme o calendário, o crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Ficou com dúvidas? Não se preocupe!

Se as informações “embaralharam” sua cabeça e você continua com dúvidas, pode entrar em contato com o telefone 158, do Alô Trabalho, para saber quem tem direito e como receber. Aproximadamente 200 atendentes estão capacitados para prestar esclarecimentos e orientações ao trabalhador.

Postado por: Poligeomeca | www.poligeomeca.com.br